Denúncia da Convenção 169 da OIT é inconstitucional, inválida e inócua, afirma MPF
segunda-feira, 22 de novembro de 2021 / Categorias: Internacional, Povos indígenas
Em nota técnica, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que a denúncia da Convenção 169 da OIT pelo Brasil é inconstitucional, inválida e inócua. Nesta quarta-feira (17), a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR/MPF) enviou a nota sobre o tema ao Congresso Nacional.
Segundo o MPF, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 177/2021, que visa a autorizar o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a denunciar a Convenção 169 representa, na prática, a retirada do Brasil do tratado internacional que assegura o direito das populações tradicionais à consulta prévia, livre e informada sobre quaisquer medidas que as afetem. O MPF alerta para as inconsistências e para a invalidade da proposta de denúncia.
Segundo a 6CCR/MPF, a Convenção 169 não pode ser denunciada pelo Estado brasileiro sem a presença de outra norma mais protetiva dos povos e comunidades tradicionais e de abrangência internacional.
O MPF aponta também que o PDL 177/2021 contradiz as determinações da Constituição e viola o princípio da vedação do retrocesso, que caracteriza o regime jurídico dos direitos fundamentais em geral. Segundo o órgão, “a denúncia deve fazer-se necessariamente em prol – jamais em prejuízo – dos povos e comunidades tradicionais”.
Confira a íntegra da nota técnica: http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/Nota_Tecnica_Convencao169.pdf